Com objetivo de facilitar, simplificar e agilizar o envio e análise dos requerimentos de defesas dos beneficiários que tiveram o benefício bloqueado no Programa Garantia-Safra, o Ministério da Agricultura, em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, disponibilizou o serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.
O serviço é destinado aos agricultores familiares aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueada, em função da identificação de indícios de não enquadramento dos critérios de elegibilidade na inscrição.
A portaria 25 da Secretaria de Política Agrícola, de 8 de julho de 2020, regulamenta os procedimentos necessários para recepção e análise dos requerimentos de defesa que serão encaminhados pelos agricultores familiares para às Comissões Estaduais de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra em cada unidade da Federação que participa do programa. Essas comissões serão responsáveis pela análise dessas defesas, consequentemente, deferindo ou não às solicitações.
O objetivo do serviço disponibilizado é garantir ao agricultor familiar beneficiário o direito à ampla defesa e contraditório, tendo em vista determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) em proceder a análise dos casos de beneficiários que não se enquadram nos critérios de seleção identificados no cruzamento de dados e efetivar as devidas exclusões, se confirmadas as irregularidades, e estabelecer rotinas destinadas a melhorar os controles internos do programa e mecanismos de responsabilização das pessoas que prestarem informações falsas para acessar o benefício disposto pelo programa.
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no norte de Minas Gerais. A região é a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), majoritariamente semiárida e que sofre perda sistemática de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Para aderir ao Garantia-Safra, é necessário ser agricultor familiar, ou seja, possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Ativa atendendo os critérios do Pronaf; ter renda familiar mensal de no máximo 1,5 salário mínimo e plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca.
Uma vez aderido ao programa, o agricultor receberá o benefício quando o estado e município tiverem cumprindo com os procedimentos relacionados ao processo de implementação, bem como os procedimentos referentes ao processo de verificação de perdas, e ter sido comprovado perdas de, pelo menos, 50% do conjunto das culturas produzidas.
Atualmente, o valor do benefício é de R$ 850, pagos em cinco parcelas de R$ 170, por meio de cartões eletrônicos emitidos pela Caixa de acordo com o calendário de pagamento de benefícios sociais.